Sessão Ordinária 22/09/2025
22/09/2025
Sessão Ordinária 22 DE SETEMBRO DE 2025, às 19H.
Projetos aprovados por Unanimidade
PROJETO DE LEI Nº 3028.10, DE 14 DE AGOSTO DE 2025, que Inclui o art. 26-F e revoga o parágrafo 2º do artigo 26, na Lei Municipal nº 1.339/06, que institui o Código Tributário do Município de Progresso, para prever que nos serviços descritos pelo subitem 7.02 e 7.05, a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, admitida apenas a exclusão dos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS e dá outras providências
Sobre receitas especialmente no tocante ao ICMS, a mudança na aplicação da regra local que depende da modificação da legislação tributária de maneira a efetivar garantias constitucionais dos contribuintes e, por outro lado, aumentar a arrecadação do ISS, nos termos em que vem decidindo o STJ e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o que, frente ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária, demanda a alteração do Código Tributário do Município para prever, expressamente, essa mudança de entendimento e a nova metodologia de apuração da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil.
PROJETO DE LEI Nº 3035.10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Créditos Suplementares no Orçamento Municipal vigente e aponta recurso para cobertura.
No montante de R$ 757.000,00 (setecentos e cinquenta e sete mil reais
GABINETE DO PREFEITO: para custear valores referentes a deslocamentos do Chefe do Executivo e demais servidores lotados no Órgão;
SECRETARIA DE FINANÇAS: para suportar valores de operação de crédito realizada pelo Município com o programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, da Caixa Federal;
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO: a) (518) custeio de energia elétrica da rede de iluminação pública; b) (501) Pagamento de vencimentos de servidores que atuam na Pasta, na manutenção e conservação de vias públicas e demais serviços de responsabilidade da SOVSP; c) (515) pagamento de taxas referentes ao fornecimento de energia elétrica para manutenção da rede pública de abastecimento d’água
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: serviços de transporte escolar de alunos que frequentam as escolas das redes de ensino municipal e estadual;
SECRETARIA DE SAÚDE: custear despesas com diárias de servidores que atuam em deslocamentos de pacientes e outros serviços de responsabilidade da Pasta;contratação de serviços médicos, para atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, nas Unidades de Saúde do Município.
PROJETO DE LEI Nº 3036.10, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta disposições no artigo 150 da Lei Municipal nº 1838.06, de 20 de dezembro de 2011, que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Progresso e dá outras providências.
Especificamente aos casos em que os moradores de um determinado núcleo, possuam registro de suas propriedades em regime de condomínio. Pela presente alteração o condômino que pretender extrair seu imóvel da matrícula, poderá buscar aprovação no Departamento de Engenharia do Município, através de projeto técnico que atenda à legislação em vigor. Para esse procedimento o proprietário deverá contar com a concordância, através da assinatura, de todos os demais condôminos.
Conforme está disposto na legislação atual, não se apresenta essa possibilidade, dificultando a regularização de áreas nessa modalidade, por parte dos proprietários. Cabe salientar ainda, que a extinção de condomínio é amparada pelo Código Civil (art. 1320 e 1322) e assegura o direito de cada condômino em não permanecer em uma situação de copropriedade indesejada. Assim sendo, cabe ao Município viabilizar esses processos, quando os proprietários não desejam mais mantê-lo em conjunto.
PROJETO DE LEI Nº 3032.10, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Com Emenda Aditiva
Autoria: Mesa Diretora.
Presidente Senhores
Subseção II- Das Subvenções Econômicas - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais.
INDICAÇÃO nº 013.10/2025
AUTORIA: Vereador Marildo Gottardi – Progressistas
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de alargamento da estrada que liga a propriedade do Sr. Zelindo Zenatti, na localidade de Leãozinho.
JUSTIFICATIVA:
A estrada que dá acesso a propriedade do Sr. Zelindo Zenatti, localizada na comunidade de Leãozinho, encontra-se em condições que dificultam o trafego de veículos especialmente em períodos de chuvas. O alargamento da via se faz necessário,