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CÂMARA DE VEREADORES DE
PROGRESSO
RIO GRANDE DO SUL
Segunda a Sexta: 8:00 às 11:30 13:30 às 17:30
Segundas às 19:00
(51) 3788.1329
COMISSÕES PERMANENTES
Comissões permanentes de 2021
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As Comissões Permanentes para o ano de 2021 são compostas conforme eleição realizada na Sessão Ordinária de 06 de janeiro de 2021 e aprovadas por unanimidade:
Comissão de Justiça e Redação
São atribuições da comissão estudar, analisar e anexar documentos e provas ao Processo para dar transparência e legalidade a matéria, juridicamente, observando o teor e composição.
Presidente Vereador: Rosinei Roque Zago - MDB
Vice Presidente Vereador: Marildo Gottardi- Progressistas
Relator Vereador: Vanderlei José Talini - PTB
Comissão de Finanças e Orçamentos
É atribuição da comissão analisar matérias de caráter financeiro.
Presidente Vereador: Marildo Gottardi- Progressistas
Vice Presidente Vereador: Derqui Guaragni- MDB
Relator Vereador: Vanderlei José Talini - PTB
Comissão de Obras e Serviços Públicos
São atribuições da comissão matérias relativas aos espaços e serviços públicos.
Presidente Vereador: Rogério José Vettorazzi - Progressista
Vice Presidente Vereador: Valmir Quevedo - PTB
Relator Vereador: Derqui Guaragni - MDB
Comissão de Educação, Saúde e Ação Social
São atribuições da comissão matérias relacionadas a ensino, saúde e assistência social.
Presidente Vereador: Márcio José Groder - PDT
Vice Presidente Vereador: Valmir Quevedo - PTB
Relator Vereador: Rogério José Vettorazzi - Progressista
Comissões permanentes de 2022
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As Comissões Permanentes para o ano de 2022 são compostas conforme eleição realizada na Sessão Ordinária de 02 de fevereiro de 2022 e aprovadas por unanimidade:
Comissão de Justiça e Redação
São atribuições de a comissão estudar, analisar e anexar documentos e provas ao Processo para dar transparência e legalidade a matéria, juridicamente, observando o teor e composição.
Presidente Vereador: Rosinei Roque Zago - MDB
Vice Presidente Vereador: Marildo Gottardi- Progressistas
Relator: Marino João Bozzetti- Progressistas
Comissão de Finanças e Orçamentos
É atribuição de a comissão analisar matérias de caráter financeiro.
Presidente Vereador: Marildo Gottardi- Progressistas
Vice Presidente Vereador: Marino João Bozzetti- Progressistas
Relator: Vanderlei José Talini - PTB
Comissão de Obras e Serviços Públicos
São atribuições da comissão matérias relativas aos espaços e serviços públicos.
Presidente Vereador: Rogério José Vettorazzi - Progressista
Vice Presidente Vereador: Juarês Paulo Alcará - PDT
Relator: Vanderlei José Talini - PTB
Comissão de Saúde, Educação e Ação Social
São atribuições da comissão matérias relacionadas a ensino, saúde e assistência social.
Presidente Vereador: Rogério José Vettorazzi- Progressistas
Vice Presidente Vereador: Valmir Quevedo - PTB
Relator: Márcio José Groder - PDT
Comissões Permanentes de 2023
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As Comissões Permanentes para o ano de 2023 são compostas conforme eleição realizada na Sessão Ordinária de 06 de fevereiro de 2023 e aprovadas por unanimidade:
Comissão de Justiça e Redação
São atribuições de a comissão estudar, analisar e anexar documentos e provas ao Processo para dar transparência e legalidade a matéria, juridicamente, observando o teor e composição.
Presidente Vereador: Marino João Bozzetti- Progressistas
Vice Presidente Vereador: Marildo Gottardi- Progressistas
Relator: Rosinei Roque Zago - MDB
Comissão de Finanças e Orçamentos
É atribuição de a comissão analisar matérias de caráter financeiro.
Presidente Vereador: Marildo Gottardi- Progressistas
Vice Presidente Vereador: Marino João Bozzetti- Progressistas
Relator: Juarês Paulo Alcará - PDT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
São atribuições da comissão matérias relativas aos espaços e serviços públicos.
Presidente Vereador: Rosinei Roque Zago - MDB
Vice Presidente Vereador: Juarês Paulo Alcará - PDT
Relator: Vanderlei José Talini - PTB
Comissão de Saúde, Educação e Ação Social
São atribuições da comissão matérias relacionadas a ensino, saúde e assistência social.
Presidente Vereador: Derqui Guargni - MDB
Vice Presidente Vereador: Valmir Quevedo - PTB
Relator: Márcio José Groder - PDT
Comissões Permanentes de 2024
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As Comissões Permanentes para o ano de 2024 são compostas conforme eleição realizada. Conforme as atribuições abaixo referidas, de acordo com o regimento interno.
COMISSÃO DEJUSTIÇA E REDAÇÃO
Art. 65 – Compete à Comissão de Justiça e redação, opinar sobre:
I – o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II – o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por decisão do Plenário;
III – as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
IV – elaborar redação final dos projetos aprovados, exceto daquele que, segundo determinação deste Regimento, forem da competência de outra Comissão.
§1º - Sempre que a Comissão de Justiçae redação houver de opinar, deverá fazê-lo antes das demais Comissões.
§2º - É obrigatório à manifestação da Comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§3º - Concluindo a Comissão de justiça e redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de um projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o Parecer, prosseguirá o respectivo processo.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 66 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre:
I – proposições de matéria financeira em geral e de planejamento;
II – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa da Câmara, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
III – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e suas alterações;
IV – zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;
V – assuntos referentes á indústria e comércio;
VI – problemas econômicos do Município, seu Planejamento e legislação;
VII – proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 67 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre:
I. todos os Projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
II. criação, extinção e transformação de cargos e funções;
III. criação, organização e reorganização dos serviços públicos;
IV. previdência social ao funcionalismo público:
V. legislação pertinente ao serviço público;
VI. assuntos relativos a obras públicas, saneamento transportes, viação, comunicações.
Parágrafo único - A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do Plano Municipal de desenvolvimento integrado e do Plano Diretor da cidade.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Art. 68 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Ação Social opinar sobre:
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I. proposições referentes à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico, aos esportes e ao ensino;
II. problemas relacionados com a higiene e saúde pública;
III. questões relativas ao tratamento à prevenção de problemas de desadaptação psicossocial da família, especialmente aqueles que envolvem a criança, o jovem e o idoso:
IV. matéria pertinente à problemática Homem-Trabalho;
V. assuntos pertinentes a programas de ajuda e assistência social e às obras assistenciais e comunitárias.
Art. 69 – Poderão, além das Comissões supramencionadas, serem criadas outras, na medida das necessidades, com atribuições próprias.
Comissões Permanentes de 2025
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COMISSÕES PERMANENTES DO ANO DE 2025, e de acordo com o Regimento Interno suas competências.
Art. 65 – Compete à Comissão de Justiça e redação, opinar sobre:
I – o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II – o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por decisão do Plenário;
III – as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
IV – elaborar redação final dos projetos aprovados, exceto daquele que, segundo determinação deste Regimento, forem da competência de outra Comissão.
§1º - Sempre que a Comissão de Justiça e redação houver de opinar, deverá fazê-lo antes das demais Comissões.
§2º - É obrigatório à manifestação da Comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§3º - Concluindo a Comissão de justiça e redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de um projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o Parecer, prosseguirá o respectivo processo.
I – proposições de matéria financeira em geral e de planejamento;
II – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa da Câmara, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
III – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e suas alterações;
IV – zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;
V – assuntos referentes á indústria e comércio;
VI – problemas econômicos do Município, seu Planejamento e legislação;
VII – proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica.
Art. 67 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre:
I. todos os Projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
II. criação, extinção e transformação de cargos e funções;
III. criação, organização e reorganização dos serviços públicos;
IV. previdência social ao funcionalismo público:
V. legislação pertinente ao serviço público;
VI. assuntos relativos a obras públicas, saneamento transportes, viação, comunicações.
Parágrafo único - A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do Plano Municipal de desenvolvimento integrado e do Plano Diretor da cidade.
Art. 68 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Ação Social opinar sobre:
I. proposições referentes à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico, aos esportes e ao ensino;
II. problemas relacionados com a higiene e saúde pública;
III. questões relativas ao tratamento à prevenção de problemas de desadaptação psicossocial da família, especialmente aqueles que envolvem a criança, o jovem e o idoso:
IV. matéria pertinente à problemática Homem-Trabalho;
V. assuntos pertinentes a programas de ajuda e assistência social e às obras assistenciais e comunitárias.